LEI Nº 3259 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Dispõe sobre a proibição de músicas de cunho apelativo, ou que faça qualquer tipo de referência à sexualidade explícita nos veículos de recreação infantil, popularmente conhecidos como "Trenzinhos ".
PROJETO DE LEI Nº 3440/2013, de 09.12.2013.
(Autor: Vereador Pastor Barbieri)
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC., FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica expressamente proibida a utilização de quaisquer tipos de músicas de cunho escandaloso, apelativo, com letras que tragam em si efeito de duplo sentido ou conotação que estimule orgias, erotismo e sensualidade nos veículos de recreação infantil conhecidos como "Trenzinhos", quando de sua apresentação na cidade de Batatais - SP.
Parágrafo único. Fica permitida somente a utilização de músicas de trilhas sonoras com caráter infantil.
Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator à seguinte sanção:
I - advertência e notificação por escrito da autoridade competente;
II - paralisação definitiva do veículo, em caso de reincidência.
Art. 3º Qualquer cidadão é apto para proceder à denúncia ao órgão municipal competente, podendo ser pessoalmente, por telefone, fax ou qualquer outro instrumento adequado.
Art. 4º Será avisado ao proprietário do veículo, no ato de sua contratação, a proibição e a permissão do tipo de música a ser utilizada, constantes nesta Lei.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
EDUARDO AUGUSTO SILVA DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
ARIOVALDO MARIANO GERA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUSTIÇA E CIDADANIA
PUBLICADA NO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, NA DATA SUPRA.
ELIANA DA SILVA
OFICIAL DE GABINETE
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.